Respostas no Fórum

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  • Carlos Montes
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    Parabéns pelo post. Tenho pesquisado sobre o assunto devido a um interesse pessoal e suas informações são, de longe, as mais exaustivas que encontrei.
    Sobrou, todavia, uma dúvida: Fiz minha DSDP passei a viver nos Estados Unidos e, com os ganhos do meu trabalho por lá, adquiri uma casa no Estado da Flórida, que passou a ser minha residência. Como não-residente fiscal no Brasil não fiz declaração de IRPF desde então e jamais levei recurso financeiro algum do Brasil para os EUA. Ao final, em 2022 vendí minha casa por lá, como preparação para minha volta ao Brasil, o que acontecerá em meados de 2023. Da venda, obtive um ganho de capital do qual prestarei contas ao IRS, que não me cobrará nenhum imposto devido ao fato da casa ter sido minha residência primária durante dois dos últimos cinco anos. Pergunto: Ao migrar com esse dinheiro para o Brasil quando mudar-me e voltar a ser residente, serei tributado pela RFB?

    em resposta a: Conta CDE: Quem mora fora do Brasil pode ter conta corrente? #7253
    Carlos Montes
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    Caro Dr. Vincius,
    Parabéns pelos seus artigos e grato pela inestimável prestação de serviços.

    Tenho pesquisado há algum tempo e não encontro uma resposta adequada para o meu caso. Saí do Brasil há muito tempo e fiz a declaração de saída definitiva. Agora pretendo mudar de volta, também em caráter definitivo. Entre outras coisas de menor importância, tenciono levar os valores que tenho acumulados em minha conta corrente no exterior, como resultado de poupança e a venda de uma casa que eu possuia. A fonte dos recursos foram meus ganhos com trabalho durante minha residência no exterior em carater permanente. Ví em uma de suas respostas a comparação “renda x patrimônio”. Seria, a minha situação, o caso de transferência de patrimônio, não sujeita, portanto, a tributação por Imposto de Renda?

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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