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    Olá Vinicius quero te agradecer por esse perfeito material fornecido. Após várias leituras ainda tenho uma dúvida e gostaria de saber se você pode me orientar.

    Pessoa física, residente no Brasil, que recebe de pessoa física e de pessoa jurídica localizada na França, rendimento de trabalho autônomo, deve pagar imposto de renda do carnê leão no Brasil?

    Se for isento, como informo na declaração de imposto de renda essa isenção?

    Agradeço desde já.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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