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Boa tarde Vinicius,
primeramente obrigada por compartilhar seu conhecimento seu artigo está excelente!
Tenho uma dúvida com relação as declarações. Eu efetuei a declaração de saída definitiva do Brasil em abril de 2020, na qual, nomeie um procurador e sigo recebendo alugueis de um imóvel no Brasil, recolhendo os Darfs 9478. Agora quem precisaria declarar a DIRF eu ou o procurador? E a empresa Administradora do Imóvel deve declarar em seu IRPF eu ou o procurador? E tenho que seguir declaração a DIRF todos os anos que siga recebendo os aluguéis? Desde já agradeço sua atenção!