Respostas no Fórum

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    Olá Dr. Vinícius,

    muito obrigada pelo conteúdo, ele ajuda muito a nós, brasileiros, que moramos fora e não entendemos muito da saída definitiva.
    Moro na Alemanha há 15 anos e, no Brasil, era universitária e nunca tive trabalho. Saí com 19 anos recém completados e, até hoje, moro fora. Tenho como comprovar que moro aqui há 15 anos (inclusive sou registrada na embaixada e tenho os comprovantes de votação das últimas 3 eleiçoes presidenciais). Nunca declarei a minha saída do Brasil (essa informação é realmente pouquíssimo divulgada, até mesmo na embaixada), não possuo imóveis (nem no Brasil e nem no exterior), não possuo conta no banco no Brasil e nenhuma herança / renda fixa (no território brasileiro ou estrangeiro). Nos últimos anos empregada, paguei todos os impostos exigidos pela Alemanha.
    Gostaria de voltar ao Brasil (pela empresa pela qual trabalho) e gostaria de saber: existe algum risco de quererem me tributar retroativamente, mesmo se eu comprovar, até mesmo pela Embaixada, que não sou residente nos últimos 15 anos? Sei que existe um documento na Embaixada, usado para mudanças, onde eles comprovam a residência das pessoas no exterior para a isenção do imposto sobre mudança. Esse documento poderia ser utilizado?
    Muito obrigada pelo seu trabalho e eu lhe desejo um bom dia.

    Carolina
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    Esqueci de mencionar: no site da Receita, o cadastro do meu CPF aparece como “Regular”.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

Espero que o conteúdo de nosso site seja útil e adequado à sua realidade.

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