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    Oi Vinicius, muito obrigado pelo artigo!

    Esse eh um dos melhores artigos que ja vi sobre o assunto, se nao for o melhor.
    Eu, como muitos Brasileiros que saiem do pais sem saber direito das leis gracas a nao termos qualquer tipo de educacao nas escolas sobre legislacao, me encontro desnecessariamente em uma situacao irregular por nao ter entregue a comunicao e nem a declaracao de saida.

    Eu tenho uma duvida bem especifica e ficaria imensamente grato se voce souber/puder me ajudar com ela, assim como ajudou os colegas que postaram antes de mim.

    A minha duvida eh sobre quando comeca a contagem da decadencia para imposto de renda pago com carne leao.
    Um detalhe importante eh que esse fato gerador nao foi preenchido no carne leao, pago ou mesmo incluido na declaracao de imposto de renda do ano seguinte (pois essa declaracao sequer foi entregue a receita).

    Mesmo depois de ler diversos artigos e assitir diversos videos eu nao consegui achar uma resposta precisa quanto a isso.

    Afinal, a contagem de decadencia comeca:
    A) na data que ocorre o fato gerador (recebimento da renda)?
    B) na data em que vence a data limite para preenchimento/entrega do carne leao?
    C) no ano seguinte do fato gerador, quando se envia a declaracao de imposto de renda contendo os dados referentes ao fato gerador?

    Perceba que faz bastante diferenca se forem as opcoes A/B ou a C, pois na opcao C o prazo comecaria a contar somente um ano depois.
    Na opcao C, caso o fato gerador seja em 2020, a declaracao deveria ser entregue em 2021, entao a contagem so comecaria no inicio de 2022.

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