Olá, Dr. Vinicius! Muito obrigada por compartilhar conosco esse conteúdo tão importante!
Tenho uma dúvida é bastante específica: se o IPTU em valor superior ao do aluguel foi pago em cota única pelo Locador não residente, como deve ser feita a dedução desse imposto para fins de apuração do IR referente àquele mês? É possível fazer a conta como se o IPTU tivesse sido pago em cotas?
Ou o Locador fica com um “crédito” e acerta nos meses seguintes?
Agradeço desde já!
Olá, Vinicius!
Gostaria de agradecer (novamente) pelo conteúdo!
Tenho duas perguntas. Espero que você possa me ajudar.
Sou não residente e recebo aluguel de pessoa física no Brasil. Mensalmente, quando do recebimento na minha conta corrente, meu procurador providencia o recolhimento do IR, indicando no Darf o CPF dele e o código 9478).
O próximo passo, até o final de fevereiro, é que o meu procurador providencie a DIRF, certo? (mesmo que o os valores recebidos nunca tenham passado pela conta dele).
Segunda pergunta: se a administração da locação passar a ser feita por imobiliária, meu procurador continuará responsável pelos Darfs e pela DIRF (ou a obrigação tributária passará a ser da imobiliária)?
Agradeço imensamente desde já!
Um ótimo 2023!
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.