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  • em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7731
    Bianca
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    Olá, Dr. Vinicius! Muito obrigada por compartilhar conosco esse conteúdo tão importante!
    Tenho uma dúvida é bastante específica: se o IPTU em valor superior ao do aluguel foi pago em cota única pelo Locador não residente, como deve ser feita a dedução desse imposto para fins de apuração do IR referente àquele mês? É possível fazer a conta como se o IPTU tivesse sido pago em cotas?
    Ou o Locador fica com um “crédito” e acerta nos meses seguintes?
    Agradeço desde já!

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7810
    Bianca
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    ::

    Olá, Vinicius!

    Gostaria de agradecer (novamente) pelo conteúdo!

    Tenho duas perguntas. Espero que você possa me ajudar.

    Sou não residente e recebo aluguel de pessoa física no Brasil. Mensalmente, quando do recebimento na minha conta corrente, meu procurador providencia o recolhimento do IR, indicando no Darf o CPF dele e o código 9478).
    O próximo passo, até o final de fevereiro, é que o meu procurador providencie a DIRF, certo? (mesmo que o os valores recebidos nunca tenham passado pela conta dele).

    Segunda pergunta: se a administração da locação passar a ser feita por imobiliária, meu procurador continuará responsável pelos Darfs e pela DIRF (ou a obrigação tributária passará a ser da imobiliária)?

    Agradeço imensamente desde já!

    Um ótimo 2023!

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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