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Olá, Vinicius.
Agradeço o post esclarecedor e muito útil.
Sou servidora pública brasileira em trabalho remoto, pretendo morar por alguns anos na França, continuando meu trabalho para o Brasil.
Portanto, terei dupla residência fiscal.
Diante do acordo entre Brasil e França para evitar bitrubutação, continuarei pagando o imposto sobre o salário público apenas no Brasil e declarando como renda isenta na França?
Obrigada