Boa tarde, Vinicius!
Fiquei muito feliz em encontrar seu blog, que realmente é de muita ajuda. Parabéns!
Tenho um amigo que mudou para a Africa há alguns anos, mas nunca fez a CSDP e nem a DSDP. Ele veio pra cá algumas vezes nesse período que está fora, a última retornou para o exterior em 02/2022. Esse ano, ao declarar o imposto de renda, fomos verificar mas por conta da CSDP ser somente até 28/02 acabamos fazendo a declaração normal, pensando ser obrigatório a comunicação antes. Mas agora que encontrei seu blog, vi que podia ter feito a declaração de saída definitiva direto. O que vc recomenda fazer agora? Ele tem imposto a restituir, cerca de 72% do valor que foi retido em folha. (ele tem participação societária de 5% numa empresa aqui no Brasil).
Outras dúvidas: Ele pode ser sócio em empresa aqui no Brasil? Pode manter conta corrente ou precisa encerrar? É obrigado a ter um procurador pra fazer a comunicação/declaração? A data da saída definitiva seria a carimbada no passaporte? Desculpe-me se estou pedindo muito, mas é um assunto que deixa muitas dúvidas. Desde já te agradeço a atenção e colaboração.
Vinicius Tersi é advogado, especialista em Direito Tributário Internacional.