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  • em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7703
    Ana
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    Oi Vinicius!

    Tudo bem? Primeramente parabéns pelo artigo cara.
    Eu tenho uma dúvida não necessariamente para quem recebe aluguel. No meu caso, eu saí do Brasil fazem dois anos mas tenho um apartamento financiado em meu nome que minha mãe que mora e paga, isso se enquadraria em “aluguel” ? Teria alguma mudança em relação a isso no quesito impostos? Eu fiz saída definitiva mas temo o banco querer alterar a minha taxa de juros. Obrigada.

    em resposta a: Moro no exterior e recebo aluguel no Brasil: o que faço? #7706
    Ana
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    Oi Vinicius, poxa que aula cara!! Obrigada pela disposição.

    Então, sim eu comprei o apartamento quando morava no Brasil (2014) e não moro há dois anos.
    Eu vou entrar em contato com vocês para verificar a situação que você sugeriu.
    Parabéns pelos artigos esclarecedores.

    Ana
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    Olá Dr. Vinicius, obrigada pelo seu ótimo trabalho!

    Gostaria de tirar uma dúvida: no caso a pessoa tem declarado o imposto de renda no Brasil, porém a 3 anos recebe salário nos EUA e paga imposto nos EUA. A pessoa decidiu agora que está fora em caráter definitivo porém perdeu o prazo para a comunicação de saída em Fevereiro/2022. Poderia essa pessoa fazer a declaração de saída na declaração do imposto de renda do ano de 2021 sem ter feito a comunicação de saída? Alem disso a data de saida dessa pessoa poderia ser considerada por exemplo dia 01/03/2022, quando ela decidiu que está fora em caráter definitivo, ou teria que ser a 3 anos atrás desde que passou a receber salário nos eua (não sobrou nada deste salário e nada foi enviado para o brasil). Esta pessoa estaria em
    Situação irregular? Mais uma vez obrigada!

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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