Respostas no Fórum

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  • Alexandre
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    Boa tarde Vinicius.

    Parabéns pelo artigo. Muito esclarecedor.

    Moro e trabalho em Portugal e realizei a saída definitiva do Brasil. Pretendo abrir uma loja online no Brasil para venda de infoprodutos. Receberei as vendas em uma conta corrente brasileira, em real. Com o acordo para evitar a dupla tributação ativado é possível pagar os impostos somente no Brasil, na fonte (tendo em vista que a % da alíquota é menor), ou sou obrigado a pagar em Portugal? A ativação da convenção para evitar a dupla tributação entre Brasil e Portugal deve ser feita no país onde recebo os rendimentos , no Brasil? Ou onde tenho residência fiscal? Se for no Brasil tenho que ir até aí para ativar este acordo ou posso fazer á distância?

    Desde já agradeço os esclarecimentos.

    Cumprimentos.

    Obrigado.

    Alexandre
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    Boa noite e muito boa a sua matéria. Gostaria de fazer uma pergunta? Sou brasileiro, residente no exterior e já fiz tanto a minha comunicação de saída definitiva como a minha Declaração de Saída Definitiva, em 2013 e 2014 respectivamente. Em caso que tenha modificar o meu procurador, sou obrigado a informar a Receita Federal. Agradeço a gentileza.

    Alexandre
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    Olá Vinicius, maravilhoso texto. Muito esclarecedor. Muitas das minhas dúvidas já foram esclarecidas no texto. Mas ainda tenho algumas. Desde Abril/2022 moro e trabalho em Portugal e todo meu processo de residência se deu pela minha cidadania italiana.
    No Brasil tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional e já sei que precisarei alterar para Lucro presumido. Sou casado, tenho uma filha e elas são minhas dependentes na minha declaração de IR.
    A questão das contas bancárias no Brasil serem encerradas também se extenderia a minha esposa e filha? Elas possuem contas bancarias abertas.
    No caso de não fazer a DSDP, qual seria a melhor forma de evitar a bitributação Brasil-Portugal? Pergunto pois meus rendimentos no Brasil são provenientes da minha empresa e por vezes envio algo aqui para Europa e minha esposa é autônoma e por vezes também envia algum valor para cá.

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Olá, sou Vinicius Tersi, especialista em Direito Tributário Internacional.

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