- Este tópico contém 51 respostas, 38 vozes e foi atualizado pela última vez 4 meses, 3 semanas atrás por Sidney.
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29 de julho de 2019 às 4:50 pm #6291Vinicius TersiMestre::
Quem faz a saída definitiva do país pode ter investimento no Brasil, mas a regulamentação restringe excessivamente a liberdade do investidor não resid
[Veja o artigo completo em Quem faz a saída definitiva do país pode ter investimento no Brasil?] -
29 de abril de 2020 às 7:02 am #7863Lorena CarvalhoParticipante
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2 de dezembro de 2021 às 4:12 pm #7864Marlene PereiraParticipante::
Olá Vinicius, muito obrigada pelo artigo, esclareceu minhas dúvidas. Concordo com você que é muito injusto essa cobrança de taxa de manutenção mensal de até 5 mil reais por mês para que se possa ter uma conta de investimentos no Brasil após a saída definitiva! Que absurdo. Só mesmo grandes instituições financeiras podem arcar com essas despesas e com isso, o investidor pequeno, como eu, acaba ficando de fora…
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22 de dezembro de 2021 às 8:23 pm #7865Vinicius TersiMestre
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25 de janeiro de 2022 às 3:08 pm #7866MateusParticipante::
Olá Vinícius,
Enviei a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, mas ainda possuo ações e fundos imobiliários.
Preciso regularizar minha situção, mas possuo algumas ações em prejuízo no momento.
Sou obrigado a me desfazê-las imediatamente, ou posso aguardar ao menos elas recuperarem sua desvalorização?Obrigado!
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26 de janeiro de 2022 às 2:42 pm #7867Vinicius TersiMestre::
Olá, Mateus!
Obrigado pelo seu interesse. O problema principal para manter as aplicações financeiras e investimentos em bolsa no Brasil não é tanto o que prevê a lei, mas como esta foi (mal) regulamentada. A lei não impede você de manter seus investimentos em ações por tempo indefinido. É a regulamentação do Banco Central que tem tornado impossível, na prática, manter-se regular junto a bancos e corretoras.
A partir do ano que vem, com a entrada em vigor da Nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021), há uma esperança de que esses problemas regulatórios sejam resolvidos. No momento atual, infelizmente, a situação tem empurrado pessoas a não informarem as fontes pagadoras (no caso, bancos e corretoras) da sua saída fiscal para manterem seus investimentos. Aqui no escritório estamos engajados para mudar esse cenário.
Espero ter respondido a sua dúvida, embora não seja possível eu dar uma recomendação num comentário de blog, sem conhecer sua situação.
Se precisar de maior apoio, fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe por WhatsApp ou e-mail!
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9 de fevereiro de 2022 às 2:43 am #7868LeonardoParticipante::
Boa noite, Dr. Vinicius! Conheci seu blog pesquisando sobre saída fiscal e por favor, se puder me ajudar com uma dúvida. Sou brasileiro e recentemente mudei para a Europa, não fiz saída fiscal e faço day trade em mini contrato devo pagar DARF mensal e ela se mantém 20%? Sou obrigado a entregar a declaração anual? O que você recomenda para essa situação?
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9 de fevereiro de 2022 às 9:17 pm #7869Vinicius TersiMestre::
Olá, Leonardo!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. Respondendo à sua pergunta, a situação do day-trade infelizmente é uma das mais difíceis hoje, em razão de a regulamentação não ter sido bem ajustada à situação de quem se muda para o exterior. Pela lei, a sua tributação do residente e do não residente deveria ser a mesma, exceto pelo fato que o não residente deveria nomear o banco/corretora de custódia dos papéis como representante legal para calcular e recolher o imposto (nesse caso, o banco/corretora pagaria a guia DARF por você). Infelizmente, isso não é o que tem ocorrido na prática hoje, pois a regulamentação do Banco Central exige de todos os investidores não residentes os mesmos requisitos de um investidor de grande porte (o investidor 4373). É bastante possível que a partir de 2023 esse problema da regulamentação seja resolvido, diante da nova Lei 14.286/2021.
É difícil dar uma recomendação por um post de blog para uma situação complexa. Se precisar do nosso apoio, pode falar com a nossa equipe por WhatsApp ou e-mail para marcar uma consulta comigo, OK? Daí vemos qual solução seria mais adequada.
Abraços!
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18 de fevereiro de 2022 às 3:28 am #7870DreaParticipante::
Oi Tersi! Mas essa nova Nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021) deve ajudar a não residente fiscal a ter conta nos bancos sem ter que fazer aquela droga de conta de estrangeiro que nenhum banco aceita (ou cobram um rim) ?
É um absurdo a gente que mora fora ser “impedido” de ter conta no Br…. Eu nao avisei o banco da minha saida fiscal, não tem como, fiquei morrendo de medo de fecharem a minha conta eu tenho previdencia privada, não quero tirar do banco, e quando eu for prai, pago condominio ainda do meu apto, é uma loucura isso… tomara que alguma coisa melhore…. -
18 de fevereiro de 2022 às 8:19 am #7871Fabiana Menezes Da SilvaParticipante::
Olá Vinicius,
Seu blog é excelente, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco! Moro no exterior já há 26 anos e nunca declarei imposto de renda no Brasil já que quando eu saí do país tinha apenas 16 anos. E não tenho nenhum tipo de renda, imóveis ou outros investimentos no país.
Minha dúvida é: estou com intenção de investir na compra e venda de imóveis no Brasil. Pretendo fazê-lo como pessoa física usando meu CFP que ainda está regularizado. Minha intencão é fazer um impréstimo bancário no exterior e transferir esse dinheiro pro Brasil.
Gostaria de saber se eu preciso primeiro fazer esse processo de “Declaração de Saida Definitiva do País” e quais seriam as concequencias caso eu, como pequena investidora, decida fazer ou não esse procedimento?
No caso a minha intenção futuramente seria abrir uma pequena empresa (construtora e incorporadora) no Brasil para administrar esse negócio. Mas que impacto isso teria nesse processo de DSDP? Qual a melhor coisa a fazer no meu caso? O que você me aconselharia?
Desde já muito obrigada pela sua ajuda! -
18 de fevereiro de 2022 às 12:45 pm #7872Vinicius TersiMestre::
Olá, Drea!
Agradeço bastante pelo seu interesse. Tem sido uma briga nos últimos anos despertar um pouco mais o conhecimento nesse tema para trazer mudanças. Neste momento temos só uma esperança que as coisas mudem de fato a partir do ano que vem. Espero conseguir conversar novamente com o DEREG neste ano, para poder pressionar por uma regra mais racional. Torça por mim.
Abraços!
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18 de fevereiro de 2022 às 12:55 pm #7873Vinicius TersiMestre::
Olá, Fabiana!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo. A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País é recomendável para atualizar sua informação no CPF e para evitar riscos de tributação no Brasil da sua renda do exterior. Também para justificar que a origem do recurso que você mandar para o Brasil para a compra do imóvel vem de um patrimônio que você construiu no exterior como não residente, e que por isso não esteve sujeito ao pagamento de imposto de renda ao longo dos anos e à entrega de declarações.
Depois de formalizar a saída definitiva, como não residente no Brasil, você também pode ser sócia (e em alguns casos administradora) de uma nova empresa constituída no Brasil. Nesse caso, há algumas diferenças em relação ao mesmo investimento feito pelo residente fiscal, mas nada que prejudique seus objetivos. Fica difícil dar uma recomendação mais concreta num post de blog, pois é necessário compreender melhor sua realidade. Mas, pelas informações que você antecipou, é possível fazer o que você está pretendendo.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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27 de fevereiro de 2022 às 7:00 pm #7874SalomaoParticipante::
Excelente Blog, muito obrigado pelas informacoes, extremamente util e torco para que consiga influenciar em desburocratizar as contas de nao residentes face a nova lei de 2021.
Gostaria de fazer uma pergunta : Sou residente no exterior ha duas decadas e dei saida do Brasil ha 15 anos. Desde a declaracao de saida obviamente nao fiz mais IR no Brasil. No entanto , no ano da saida fiscal, mas apos a declaracao de saida ja ter sido entregue, abri uma caderneta de poupanca e nao informei ao Banco onde a poupanca foi criada na epoca por nao saber que era necessario (e nao sei realmente se era pois foi antes de 2014) informar que nao era residente fiscal no Brasil. Existiria taxacao sobre os rendimentos desta poupanca no Brasil no caso de ser nao residente?
Obrigado -
28 de fevereiro de 2022 às 12:52 pm #7875Vinicius TersiMestre::
Olá, Salomão!
Agradeço pelo seu interesse. O regime geral de tributação do não residente com relação a rendimentos financeiros se resume a tratá-lo igual ao residente. Então os juros de poupança continuam isentos, não importa a situação da sua conta.
Sexta-feira conseguimos uma pequena vitória, de tratar diretamente com o Ministério da Economia em companhia da Receita Federal sobre o tema. A torcida está dando certo! Em breve vamos publicar o que aconteceu.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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5 de abril de 2022 às 3:51 pm #7876M.L.Participante::
Ola, muito interessante o site.
Tenho uma dúvida. Moro desde 2007 no exterior e fiz saída definitiva etc. Na epoca transferi parte do patrimônio pra o exterior mas o banco ao falou nada de cancelar a conta. Mas a minha duvida e a seguinte. Eu tenho plano de previdência pgbl e vgbl o de a uma tributação regressiva. Estou pensando em cancelar esse plano em colocar em outros investimentos. Como não residente eu pagaria outra alíquota? (Se eu nao disser que sou nao sou mais residente).Se eu for transferir esse recurso para o exterior ( para evitar a dupla tributação) provavelmente o banco vai cancelar a conta, certo? Muito obrigado. -
11 de abril de 2022 às 3:21 pm #7877Vinicius TersiMestre::
Olá, M.L.!
Agradeço pelo seu interesse. A tributação de previdência privada do não residente é diferente. Via de regra, é de 25%, sendo que no caso do VGBL a Receita se manifestou no sentido que seria de 15%, por ser mais semelhante a um seguro que a previdência. É possível manter a previdência privada ainda que não se tenha conta bancária aberta, pois as regras da conta e da previdência privada são diferentes.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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13 de abril de 2022 às 10:49 am #7878Diego BluyssenParticipante::
Vamos lá meu caso é seguinte.
Tenho 37 anos, nunca declarei IR por nunca ter rendimentos acima do teto.
Sai do Brasil em abril de 2018, me casei na Suíça em 2019 e aqui moro atualmente.
Tenho trabalho e declaro aqui meus rendimentos.
No brasil eu invisto na bolsa de valores desde de 12/21.
Porque até o momento minha intenção era fazer a declaração de saída definitiva do país, para assim não ter mais obrigação com a receita brasileira.
Porém li alguns textos quem faz essa declaração não pode ou tem alguma dificuldade de abrir conta no brasil e dificuldades de achar uma corretora que abra contas pra não residentes.
Então a dúvida seria o que fazer.?
Já li que devo declarar no Brasil meus rendimentos auferidos aqui na Suíça, descontando a porcentagem da tributação Suiça, porem isso seria inviável financeiramente.Existe alguma solução para essa caso?
Muito obrigado pelo tempo e educação.
Abraço Diego Bluyssen
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13 de abril de 2022 às 6:09 pm #7879Vinicius TersiMestre::
Olá, Diego!
Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo.
Sua postagem tem dois pontos. O primeiro deles é que seria melhor formalizar a saída fiscal do Brasil, considerando o fato de que você tem rendimentos do exterior, que de outra forma estariam sujeitos à tributação brasileira.
Sobre o investimento em Bolsa, infelizmente você está certo com relação às restrições regulatórias. O Brasil e a Suíça firmaram um acordo internacional para evitar a dupla tributação, que entrou em vigor justamente em 01/jan/2022. O acordo traz alguns benefícios extras, para evitar a dupla tributação da sua renda. A depender da sua situação específica, pode ser que haja um cenário alternativo, pelo menos enquanto a regulamentação permanecer inadequada.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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18 de abril de 2022 às 9:10 pm #7880LaryssaParticipante::
Boa noite!
Em 2019 eu realizei a declaração de saída definitiva do Brasil, pois passei a residir nos EUA.
Porém em 2021 eu investi em alguns CDBs, Tesouro e algumas ações no Brasil através de corretoras utilizando o endereço da minha casa no Brasil.
Gostaria de saber se sou obrigada a declarar esses investimentos uma vez que eles já são descontados na fonte.Obrigada desde já!
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19 de abril de 2022 às 2:59 pm #7881Danielly AlbuquerqueParticipante::
Oi, Vinicious! Estava pesquisando sobre esse assunto e encontrei o seu artigo. Tenho a seguinte dúvida, estou saindo do Brasil agora proximo dia 26/04/2022 e já quero fazer a comunicação de saida definitiva. Posso fazer agora e entregar a Declaração de Saída Definitiva até abril de 2023? E também gostaria de saber sobre a aprte de fontes pagadoras, o dinheiro que ficou preso na conta do FGTS e valores de poupanças devo declarar ou apenas se tiver algum valor de alguma empresa a receber?
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20 de abril de 2022 às 5:15 am #7882FLParticipante::
Vinicius, muito obrigada pelas informações!!! Eu dei saída definitiva em 2014 e mantive meus investimentos em fundos de renda fixa no banco. Contudo, não avisei ao banco da saída… Eu posso mudar a estratégia de investimento (para aproveitar o cenário atual)? Eu entendo que os impostos são recolhido na fonte, correto?
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20 de abril de 2022 às 6:08 am #7883Rafael CamarcoParticipante::
Ola Vinicius, parabéns pelo trabalho, muito Interessante o artigo.
Poderia tirar um dúvida por gentileza?
Estou indo trabalhar no Oriente Médio em um país que não tem acordo com o Brasil, escala de 40 dias trabalho e 20 folgas , minha família permanecerá aqui no Brasil. Vou fazer saída definitiva, posso enviar todo mês meu salário p o Brasil sem incidência de imposto ou trazer uma vez ao ano uma quantia maior p comprar um imóvel, por exemplo.
Pelo que entendi no Perguntas e Respostas da Receita, N° 113 , quem fez saída definitiva, qdo voltar a ser residente no Brasil pode trazer todo o dinheiro sem incidência de imposto, mas no meu caso eu ficaria enviando todo mês ou esporadicamente p o Brasil.
Eu me enquadraria nesse exemplo que vc deu de investidor ou poderia enviar esse dinheiro sem incidência futura de imposto ?
Se, no caso de investidor, teria uma tarifa nesse valor ainda de 3 a 5 mil p pessoa física ?Muito obrigado
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24 de maio de 2022 às 1:29 pm #7884Josivaldo de AlmeidaParticipante::
Caro Vinicius,
Dei saida definitiva do Brasil em Marco 2022. Porem, ainda tenho poupanca em um banco e tesouro direto e acoes em outro no Brasil. Ambos os bancos sugeriram a abertura de uma conta de estrangeiros, o que resolveria o problema da poupanca pois consegui negociar isencao com um banco para essa conta se mantiver o valor da poupanca em CDB. O tesouro direto eu tambem posso sacar e deixar na conta de estrangeiros. Meu problema esta nas acoes. O banco da conta de estrangeiros nao custodia acoes e nao terei como porta-las nem tampouco quero vende-las todas de uma vez devido ao valor atual. Como devo declarar isso no IR, considerando-se que a data fim da ultima declaracao (de 2023) constara marco de 2022 e ainda tenho essas acoes? Nao informei o banco de custodia ainda oficialmente com a carta gerada pelo BC pois eles irao cancelar minha conta e ainda nao tenho solucao de portabilidade das acoes. Como proceder?
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16 de junho de 2022 às 7:46 am #7885SCLParticipante::
Bom dia, sou brasileira, moro na Alemanha desde 1999 e tenho a cidadania alemã desde 2012. Fiz a saída definitiva do país (CPF suspenso) e não tenho nem conta bancária no Brasil. Porém, agora gostaria de investir no Brasil. É possível e o que preciso fazer? Na Alemanha ganhos financeiros são taxados com 25%, incluindo ganhos no exterior. Com a dupla cidadania, há alguma possibilidade de pagar taxas de I.R. no Brasil apesar de ter residência fiscal na Alemanha?
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19 de junho de 2022 às 11:09 am #7886AndressaParticipante::
Olá Vinicius,
Acredito que este seja o único site que achei até o momento com informaçoes mais completas, parabéns!
Eu moro no exterior desde 2013, e trabalho para uma organizaçao internacional, o que me dá isençao de imposto (pelo menos no meu salário). Eu tenho alguns investimentos no Brasil e queria expandi-los mudando também de corretora, que por sua vez só aceita investidores que tenham um domicílio no Brasil. Fiz a saída definitiva em 2017, e nunca saquei o dinheiro que tenho investido.
No caso dos meus investimentos, gostaria de saber se realmente eu pagaria o imposto só na fonte ou como deveria prosseguir, e se é possível manter um domicílio no Brasil mesmo tendo feito a saída fiscal.
Caso achas que podes me auxiliar podemos falar por e-mail também.
Obrigada,
Andressa -
20 de junho de 2022 às 2:58 pm #7887Miriam I MeirelesParticipante::
Olá Vinicius, entendi que quem não faz a declaração definitiva de saída, está sujeito a tributação das transferências para o Brasil e quem faz a declaração está isento dessa tributação. É isso mesmo? Moro nos USA e não fiz essa declaração definitiva, e desde então venho enviando dinheiro para o Brasil e pagando um imposto muito alto, pelo Carnê Leão. Faço investimento no ramo imobiliário.
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24 de junho de 2022 às 4:01 pm #7888Felipe BarbosaParticipante
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3 de julho de 2022 às 9:56 am #7889CNParticipante
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6 de julho de 2022 às 6:07 am #7890SandraParticipante::
Olá Vinicius, muito obrigada pelo artigo.
Bem….. eu moro no exterior (Noruega) a 8 anos e nunca declarei a saída definitiva do Brasil. Alguns anos eu fiz declaracoes de IR e outros nao ( por nao ser necessario). Eu mantenho meu endereco, minha casa e minha conta bancaria no Brasil. Este mês eu enviei algum dinheiro daqui da Noruega para o Brasil e agora eles ( O BANCO BRADESCO) me pediram a declaracao de IR do Brasil e da Noruega nos anos de 2021 e 2022 ( o dinheiro continua retido na Central Bradeso ) serei tributada denovo por isso? o que devo fazer? -
4 de agosto de 2022 às 12:20 pm #7891Cristiane SantosParticipante::
Vinicius,
E em caso de um investimento em LC (letra de câmbio), que possui tributação de renda fixa, igual ao CDB, eu investi nele enquanto morava no Brasil, hoje me mudei para os EUA, fiz a declaração, mas minha LC continua ativa na instituição no Brasil. No vencimento, será recolhido alíquota de IR na fonte, conforme tributação do Brasil? E o pagamento pode ser feito para uma conta corrente minha do Brasil?
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12 de agosto de 2022 às 8:09 am #7892Maria do Socorro de CarvalhoParticipante::
Olá.
Estou me mudando para a Espanha para trabalhar em uma empresa espanhola (contrato de tempo indeterminado).
Pela Lei Beckham espanhola meu imposto de renda na Espanha será de 24%. No Brasil seria de 27,5%.
Tenho FGTS, previdência privada, poupança, um imóvel e alguns pequenos investimentos no Brasil
Faço saída fiscal definitiva ou não? Qual o mais vantajoso?
Gostaria de continuar com meus investimentos no Brasil, meu FGTS, previdência privada, poupança e imóvel.
Se eu não fizer saída fiscal definitiva, como fico? Terei de declarar imposto de renda nos 2 países? Como faço isso para não cair na dupla tributação?
Sobre a Lei Beckham. É vantajoso pra mim me alistar nela? Como faço pra me alistar?
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15 de agosto de 2022 às 6:05 pm #7893JENER BARBOSAParticipante::
Boa Tarde Vinícius tudo bem? parabéns pelo seu blog.
Tenho conta investimento em corretora (Fundo Imobiliário, Rende fixa, ações e fundos). terei cidadania em Portugal e vou me mudar para lá e transferir meu domicílio fiscal para lá. Tenho de informar a RF e aos bancos, correto? minhas contas bancárias serão bloqueadas, certo? e minha conta investimento e meus investimentos? poderei movimentá-los? (vender Fiis comprar CDB por exemplo, ou vice/versa). Ganhos em ações/FIIs deverei pagar DARF e apresentar à receita como? resgatando eles poderei enviar para lá depois da transferência? obrigado! -
5 de setembro de 2022 às 11:59 am #7894PAULA AIRESParticipante::
Boa tarde, eu adoro ler os comentários e aprender sempre um pouco mais com seu blog. Obrigada pelos conteúdos.
Tenho uma dúvida: Meu irmão saiu do Brasil e fez a saída fiscal, porém ele gostaria de aplicar um dinheiro numa corretora no Brasil, num papel da Petrobras. Isso seria possível no caso dele? Como seria a questão de Imposto retido na fonte sob rendimento do papel, visto que ele não faz mais declaração de imposto de renda a partir do ano que vem (somente a dec de saída definitiva. Ele saiu esse ano do país e foi pro EUA). ele poderia aplicar? ele não cancelou a conta do Banco. O que isso poderia impactar? -
9 de setembro de 2022 às 8:17 am #7895AlessandraParticipante::
Olá, eu moro nos Emirados Árabes, não fiz a declaração de saída do Brasil, mas meu marido fez e me colocou como dependente. Primeiro ponto: Tenho investimento no Tesouro Direto, gostaria de saber como fica minha situação em relação a isso. E segundo, eu gostaria de investir em ações, eu não posso investir em ações do Brasil ? caso eu faça terei sanções perante a Receita? Devo investir em ações daqui? Agradeço desde já!!
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4 de outubro de 2022 às 9:10 am #7896Vinicius TersiMestre::
Olá, Rafael, obrigado pelo seu interesse.
Se você fizer a saída definitiva, os rendimentos do exterior não são tributáveis no Brasil. Por isso, o recurso que você transferir de sua conta no exterior para sua conta no Brasil não é renda, mas patrimônio. Haverá o IOF da operação de câmbio, mas não imposto de renda. Isso vale para transferências de qualquer valor ou periodicidade.
O valor da remessa afeta somente a documentação exigida pelo Banco Central, não a sua tributação.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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7 de outubro de 2022 às 5:13 am #7897Daniela AlvesParticipante::
Oi Vinicius moro do Brasil a 18 anos , nunca fiz declaraçao renda no brasil por na epoca com 19 anos precisa pelo valor que recebia …com os anos fora do brasil sempre mandei dinheiro para a minha familia, mantive meu cpf, comprei lotes, apartamentos e açoes . Nunca fiz saida definitiva do brasil …nao sei como “arrumar” tudo isso ..quero pagar imposto , mais é injusto que trabalhando tanto e tantos anos longe da familia …tenha qu senti uma deliquente porque pago imposto aqui na espanha , todo o dinheiro que mandaba ja tributei aqui e tenho muito medo e por nao saber como resolver isso , continuo comprando apartametnos , acoes… emfim so aumentando a bola de neve de dinheiro mais tambem de problemas…por onde começo a resolver tudo isso ? Em lotes e apartamentos valor de comprar aprox 1 milhao de reais ..invisto assim a 18 anos ai e quero ter a cabeza tranquila e nao ter medo de perder tudo . Obrigada
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18 de outubro de 2022 às 5:51 pm #7898FabianaParticipante::
Ola Vinicius, td bem? Eu ja dei saida do país, mas mantive meu dinheiro em fundos de investimento em uma corretora. Como nao posso fazer mais aportes por conta da saída, seria possivel investir em CDB? Detalhe, nao informei a corretora que sou não-residente. E caso informe agora, é possivel manter este tipo de investimento neste caso? Obrigada!
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25 de outubro de 2022 às 11:45 pm #7899Gustavo PereiraParticipante::
Oi, Vinicius! Seu blog é fantástico. Muito obrigado pelo conteúdo.
Eu dei saída definitiva do Brasil, mas sigo mandando dinheiro ao país para investir em Ações, Fundos Imobiliários, Tesouro Direto etc.
Minha dúvidas são: se eu voltar ao Brasil e cancelar minha saída definitiva, terei problemas pelo aumento de capital? Eu transfiro dinheiro através de criptomoedas e converto em Real aí no Brasil.
Se eu vender cotas dos Fundos Imobiliários com lucro, devo fazer DARF normalmente, como se eu morasse no Brasil?
Obrigado!!
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19 de novembro de 2022 às 1:03 pm #7900Fernando MataParticipante
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1 de dezembro de 2022 às 4:12 pm #7901JoãoParticipante::
Olá, Dr Vinícius.
Parabéns pelo site e por suas explicações.
Peço uma luz: sou cidadão luso-brasileiro e me aposento no Brasil daqui dois anos. Quero voltar para a Europa, comprar uma casa para fixar minha residência lá, um carro e ter algumas casas de arrendamento para me manter por lá para que não tenha que ficar fazendo câmbio do dinheiro e perdendo nisso. Tenho conta no banco aqui no Brasil onde cai meu salário e cairá minha aposentadoria. Também tenho umas casas de aluguéis aqui e uns investimentos bancários. Qual seria a melhor saída para o meu caso? -
12 de dezembro de 2022 às 4:01 pm #7902Vinicius TersiMestre::
Olá, Danielly!
Obrigado pelo interesse no nosso conteúdo.
O procedimento previsto pelas autoridades é exatamente o que você descreveu: Fazer a comunicação de saída definitiva (CSD) no momento de saída do país e entregar, no ano seguinte ao da saída definitiva, a declaração de saída definitiva do país (DSDP). Pelo seu relato, a sua declaração deverá ser entregue em abril de 2023 e todos os seus bens e direitos devem ser declarados, inclusive os valores em poupança e os valores sacados da conta do FGTS (mas não os que ainda estão depositados).
Caso você possua outras dúvidas sobre esse procedimento, você pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br! para lhe auxiliarmos da melhor forma. -
12 de dezembro de 2022 às 4:24 pm #7903Vinicius TersiMestre::
Olá! Agradeço pelo seu interesse no nosso conteúdo.
A Receita Federal deixa a cargo da pessoa que adquiriu a condição de não residente informar essa condição às fontes pagadoras, em razão do dever de sigilo da Receita. Como você não realizou essa comunicação, você ainda é considerado como residente pelo banco.
A tributação de aplicações financeiras nos dois casos é a mesma. No entanto, na falta de comunicação dessa mudança ao banco, este informa à RFB os seus rendimentos como se você mantivesse a condição de residente. A depender dos valores e operações envolvidos, o fato pode gerar uma pendência no seu CPF com exigência de entrega de declaração de imposto de renda como residente. Em casos mais extremos, também pode levar ao bloqueio de conta bancária, questão que é possível resolver com o Fisco explicando que faltou entregar a carta.
Se você precisar do nosso apoio, basta entrar em contato pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br! -
12 de dezembro de 2022 às 4:36 pm #7904Vinicius TersiMestre::
Olá, Soraia! Obrigado pelo interesse no nosso conteúdo.
É possível para o não residente investir no Brasil. Infelizmente, problemas regulatórios têm elevado demais o custo da manutenção de aplicações financeiras de forma 100% regular para investidores de menor porte. Se esse fato não for um obstáculo relevante para o investidor, o procedimento para a abertura da conta de investidor não residente pessoa física envolve a nomeação da instituição financeira (ou instituição intermediária) como representante legal no país perante a CVM.
Além disso, o Brasil e a Alemanha não possuem mais acordo para evitar a dupla tributação, de forma que a Alemanha poderá tributar os rendimentos dessas aplicações financeiras, mesmo em situação de dupla residência. Sabemos que a Alemanha permite aproveitar como crédito o imposto de renda pago no Brasil.
Espero ter ajudado. Se precisar de nosso apoio, basta entrar em contato peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br!
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12 de dezembro de 2022 às 4:41 pm #7905Vinicius TersiMestre::
Olá, Felipe! Obrigado pelo interesse no nosso conteúdo.
As informações que você me forneceu são muito superficiais para que eu consiga lhe dar uma recomendação. Em termos gerais, o critério de residência fiscal no Brasil é subjetivo, de forma que é possível a uma pessoa ser residente fiscal no Brasil e no Canadá, ainda que tenha uma presença maior no Canadá que no Brasil.
Por não ter todos os dados necessários, eu não consigo lhe falar qual é a melhor solução para o seu caso, de forma que sugiro que você entre em contato conosco peloWhatsApp ou pelo e-mail contato@tersi.adv.br caso deseje uma recomendação concreta. Será um prazer atendê-lo!
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12 de dezembro de 2022 às 5:56 pm #7906Vinicius TersiMestre::
Olá! Nós temos nos empenhado na produção de novos textos para o blog e o post sobre a Nova Lei Cambial é uma das nossas prioridades. Publicaremos neste mês de dezembro.
Se você possui interesse no assunto, continue checando o nosso blog que em breve traremos conteúdos novos.
Obrigado pelo interesse! -
27 de janeiro de 2023 às 12:50 pm #7907Carlos FrancoParticipante
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28 de janeiro de 2023 às 10:17 pm #7908CarolParticipante::
Boa noitem estou avaliando uma proposta de emprego em Portugal, porém tenho investimentos no Brasil em fundos imobiliários, ações, cdb, e coe.
Meu marido ficará no Brasil por um ano ainda e temos imóvel além das aplicações citadas.
Qual o procedimento nesse caso? Posso manter essas aplicações no Brasil? Devo fazer a declaração de saída ou continuo declarando no Brasil e faço em Portugal também? -
26 de maio de 2023 às 9:48 am #7909Fabio CandidoParticipante::
“Via de regra, o não residente pode investir em poupança, CDBs e previdência privada somente.”
Vinícius, por favor, você poderia indicar qual é a norma do Banco Central que menciona isso?
Tentei procurar, mas sem sucesso.
Saí do país em 2018, entreguei declaração de saída definitiva e encaminhei ao banco. Como meu imóvel está alugado, continuava aplicando em renda fixa mensalmente.
Somente agora em 2023 o banco decidiu bloquear o meu acesso a investir no fundo de renda fixa!!!
Só no BR mesmo… 🙁 -
18 de agosto de 2023 às 12:08 pm #7910Renato SilvaParticipante::
Ola Vinicius, estou me mudando para os Estados Unidos em janeiro do ano que vem , quando estarei fazendo tambem o comunicado de saida. No entanto tenho investimentos no Brasil (Ex: CDB de terceiros, Fundos a longo prazo) que não desejo resgatar devido a enorme perda financeira da venda “a mercado”. Estarei informando a instituição finceira a qual em informou que a aplicação poderá ser mantida sendo somente proibido novos aportes.
Como voce enxerga essa situação ? Voce ve algum problema no momento de resgatar essas aplicações uma vez que isso não deve acontecer até 2026.
Grato
Renato -
9 de setembro de 2023 às 1:49 pm #7911RogérioParticipante
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7 de outubro de 2023 às 11:39 pm #10203DANIELParticipante::
Olá, saí do Brasil com saída definitiva em 2017.
Em 2020, fiz uma conta bancaria digital(com meu endereco Brasileiro) e comecei a investir na bolsa brasileira comprando acoes e Fundos imobiliriarios que ainda os tenho(aproximadamente 50 K).
Vi que saiu uma nova resolução da CVM numero 64 em 2022 que dispensa o registro do investidor nao residente, ao que parece só precisa avisar a CVM antes de começar a investir, mas no meu caso, comecei a investir antes.
Estou com receio do que pode acontecer neste cenário e qual sería o melhor caminho para diminuir qualquer risco de problema com a receita, visto que recebo dividendos.
O que devo fazer, apresentar IR dos meus investimentos? Vender-los, informar a CVM nao ser residente e depois comecar a investir novamente? Help -
24 de junho de 2024 às 4:04 pm #10322SidneyParticipante
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